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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI


Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:





• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;

• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

• Para atender situações de emergência.

Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta  passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.


Continue a leitura do artigo clicando no link abaixo:



http://segtrabtst.blogspot.com/2010/04/importancia-do-uso-de-epi.html



Comentários

  1. Caso haja alguma obra sem proteção necessária, existem multas a serem aplicadas? Se sim, qual o valor delas?

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    Respostas
    1. Indico a leitura do seguinte link para responder suas dúvidas:
      http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/5_epi.htm

      Excluir

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