EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de
Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo
empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e
a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas;
• Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a
vestimenta passa a ser também
considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo
a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.
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http://segtrabtst.blogspot.com/2010/04/importancia-do-uso-de-epi.html |
Caso haja alguma obra sem proteção necessária, existem multas a serem aplicadas? Se sim, qual o valor delas?
ResponderExcluirIndico a leitura do seguinte link para responder suas dúvidas:
Excluirhttp://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/5_epi.htm